Com placar de 5 votos a favor da interrupção da gravidez de anencéfalos
(malformação neural) e um voto contra, os ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF) darão continuidade hoje, dia 12, a partir das 14h, ao
julgamento sobre o tema. Depois do voto de seis ministros, a sessão foi
suspensa por volta das 19h de ontem, dia 11.
O único ministro que votou, de modo breve, contra a liberação do aborto
foi Ricardo Lewandowski. Em sua argumentação ele afirmou que o Supremo
não pode tomar uma decisão que caberia ao Congresso. ”Não é dado aos
integrantes do Poder Judiciário promover inovações no ordenamento
normativo como se parlamentares eleitos fossem”, declarou.
Ainda faltam votar os ministros Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes,
Celso de Melo e Cezar Peluso. Antonio Dias Toffoli disse que está
impedido de votar porque, no passado, quando era advogado-geral da
União, manifestou-se favorável à interrupção da gravidez no caso de
anencéfalos.
Divergência:
O ministro Ricardo Lewandowski, que abriu a divergência após cinco votos
favoráveis à liberação do aborto, afirmou que o Supremo não pode
interpretar a lei com a intenção de “inserir conteúdos”, sob pena de
“usurpar” o poder do Legislativo, que atua na representação direta do
povo.
“Uma decisão judicial isentando de sanção o aborto de fetos anencéfalos,
ao arrepio da legislação existente, além de discutível do ponto de
vista científico, abriria as portas para a interrupção de gestações de
inúmeros embriões que sofrem ou viriam sofrer outras doenças genéticas
ou adquiridas que de algum modo levariam ao encurtamento de sua vida
intra ou extra-uterina”, disse Lewandowski.
Resumo das discussões:
Relator da ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Saúde (CNTS), o ministro Marco Aurélio Mello foi o primeiro a votar. Em
mais de duas horas, ele argumentou que deve ser garantido o direito da
mulher de escolher se quer interromper a gestação de um feto com
anencefalia.
“Estão em jogo a privacidade, a autonomia e a dignidade humana dessas
mulheres. Hão de ser respeitadas tanto as que optem por prosseguir a
gravidez quanto as que prefiram interromper a gravidez para pôr fim ou
minimizar um estado de sofrimento. Não se pode exigir da mulher aquilo
que o Estado não vai fornecer por meio de manobras médicas”, disse. O
relator defendeu a “antecipação terapêutica do parto”, o que considera
diferente do aborto, pois a Constituição só autoriza em caso de estupro e
riscos à saúde da grávida.
A ministra Rosa Weber também acompanhou o voto de Marco Aurélio Mello,
alegando a defesa do direito reprodutivo feminino. “Não está em jogo o
direito do feto, mas da gestante. A proibição da antecipação do parto
fere a liberdade de escolha da gestante que se encontra na situação de
carregar o feto anencéfalo em seu ventre”.
Após Weber, Joaquim Barbosa também se posicionou favoravelmente à
interrupção da gravidez nessas situações. Luiz Fux, o quarto voto a
favor da ação, alegou que é injustiça condenar uma mulher à prisão por
ela optar pelo fim da gravidez de um feto sem chance de sobreviver fora
do útero. Com exceção das situações previstas em lei, a gestante que
fizer um aborto pode ser condenada de um a três anos de prisão, e o
médico, de um a quatro.
“É justo colocar essa mulher no banco do júri como se fosse a praticante
de um delito contra a vida? Por que punir essa mulher que já padece de
uma tragédia humana?”, indagou Fux.
Em seguida, a ministra Cármen Lúcia acompanhou os colegas. “A mulher que
não pode interromper essa gravidez tem medo do que pode acontecer – o
medo físico, psíquico e de vir a ser punida penalmente”, alegou.
Último a votar na sessão desta quarta-feira, Ricardo Lewandowski
manifestou-se contrário. Segundo ele, permitir o aborto de um anencéfalo
pode criar brecha para “a interrupção da gestação de inúmeros outros
embriões que sofrem ou venham a sofrer outras doenças, genéticas ou
adquiridas, as quais, de algum modo, levem ao encurtamento de sua vida
intra ou extrauterina”.
Na sessão de ontem, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel,
esclareceu que caso a ação seja aprovada, ela não será uma obrigação
para as mulheres. Aquelas que desejarem seguir com o parto estão
resguardadas. “Não está se afirmando que a mulher deve [interromper a
gravidez]”, destacou.
O advogado Luiz Roberto Barroso, que representa a CNTS, sustentou que “a
criminalização da interrupção da gestação quando o feto não é viável
viola os direitos das mulheres”. Advogados contrários à aprovação da
medida também apresentarão suas posições.
Do lado de fora do STF, grupos religiosos contrários à legalização do
aborto de anencéfalos fizeram uma vigília e orações pela não aprovação
da medida.
Fonte: Agência Brasil e G1
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